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Decreto 35.233 - 28/06/2010 |
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DECRETO Nº 35.233, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
Altera o Decreto nº 35.002, de 18 de maio de 2010, que autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 35.002, de 18 de maio de 2010, autoriza a contratação temporária de 09 (nove) Engenheiros Civis, para atender à situação de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos;
CONSIDERANDO a situação de extrema gravidade em que se encontra o Estado de Pernambuco, como consequência das inundações recentemente ocorridas;
CONSIDERANDO a decretação do estado de emergência e/ou de calamidade pública em municípios da Mata Sul, implicando na necessidade premente da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos envidar todos os esforços visando ao saneamento da situação instalada;
CONSIDERANDO a constatação de que, para o implemento de tais esforços pela Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, faz-se por imprescindível a ampliação do quantitativo autorizado através Decreto nº 35.002, de 18 de maio de 2010;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício SAD/CPP nº 096/2010, através do qual a Câmara de Política de Pessoal comunica a autorização para ampliação do quantitativo de vagas solicitadas através do Ofício nº 0696/2010-GS, de 22 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 35.002, de 18 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 18 (dezoito) Engenheiros Civis, para, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos . SRHE, atender à situação de excepcional interesse público."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de junho de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO BOSCO DE ALMEIDA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJAMO DE OLIVEIRA LEÃO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |