Decreto 35.002 - 18/05/2010

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DECRETO Nº 35.002, DE 18 DE MAIO DE 2010.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - SRHE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a evasão continuada de engenheiros civis da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, em virtude do aquecimento do mercado de trabalho para os profissionais de saneamento e recursos hídricos;

 

CONSIDERANDO a inexistência de tempo hábil para o planejamento e a execução de concurso público para provimento de cargos integrantes do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a interrupção dos serviços prestados pela Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, imprescindíveis à garantia da universalização do abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no território do Estado de Pernambucano;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010, decidiu pelo deferimento do pleito encaminhado através do Ofício nº. 1481/2009, de 30 de dezembro de 2009, da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 09 (nove) Engenheiros Civis, para, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - SRHE, atender à situação de excepcional interesse público.

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 18 (dezoito) Engenheiros Civis, para, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos . SRHE, atender à situação de excepcional interesse público. (Redação dada pelo Decreto 35.233/2010)

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - SRHE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SRHE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2010.

JOSÉ FERNANDES DE LEMOS

Governador do Estado em exercício

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR