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Decreto 34.749 - 18/03/2010 |
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DECRETO Nº 34.749, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
Altera o Decreto nº 30.855, de 03 de outubro de 2007, que autoriza a contratação temporária de Assessores Jurídicos, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 30.855, de 03 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis sucessivamente por iguais períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme interesse e necessidade do órgão de que trata o artigo anterior".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de março de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS LUIZ RICARDO LEITE DE CASTROLEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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