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Decreto 34.644 - 03/03/2010 |
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DECRETO Nº 34.644, DE 03 DE MARÇO DE 2010. (Revogado pelo Decreto 39.281/2013) Afasta Militar de Pernambuco de suas funções, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual c/c o artigo 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001, e alterações,
CONSIDERANDO que, no dia 26 de fevereiro de 2009, o Sd PM LINDEMBERGUE GOMES DA SILVA, matrícula nº 27.656-1, foi denunciado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abreu e Lima, como incurso nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, combinado com o artigo 70 do Código Penal;
CONSIDERANDO, por fim, que o Militar do Estado acima referido cometeu ato incompatível com a função policial,
DECRETA:
Art. 1º Fica provisoriamente afastado de suas funções o Sd PM LINDEMBERGUE GOMES DA SILVA, matrícula nº 27.656-1.
Art. 2º O afastamento da função pública de que dispõe o art. 1º deste Decreto persistirá até completa apuração dos fatos na esfera administrativa e/ou judicial para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o exercício da função.
Art. 3º A identificação funcional, arma e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição do Militar afastado por este Decreto, devem ser recolhidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto perdurar o afastamento.
Art. 4º O Militar do Estado afastado pelo presente Decreto, enquanto perdurar o afastamento, ficará à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica da autoridade competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de março de 2010. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício SERVILHO SILVA DE PAIVA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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