Decreto 34.432 - 23/12/2009

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DECRETO Nº 34.432, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Modifica o Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, que regulamenta, para a Polícia Militar de Pernambuco, a Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e alterações, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Corporação, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .......................................................................................................................................................

 

I – Aspirante-a-Oficial PM – ASP PM 6 (seis) meses;

...................................................................................................................................................................

 

Art. 50-J Para fins de promoção por merecimento:

I - serão atribuídos 40 (quarenta) pontos por alcance de meta ao Oficial da Corporação Militar Estadual que, no ano anterior ao da promoção, estiver lotado em Área Integrada de Segurança – AIS que tenha alcançado redução anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) da taxa dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI;

II - serão atribuídos 20 (vinte) pontos por alcance de meta ao Oficial da Corporação Militar Estadual que, no ano anterior ao da promoção, estiver lotado em Área Integrada de Segurança – AIS que tenha alcançado redução anual superior a 6% (seis por cento) da taxa dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI;

III - serão atribuídos 10 (dez) pontos por alcance de meta ao Oficial da Corporação Militar Estadual que, no ano anterior ao da promoção, estiver lotado em Área Integrada de Segurança – AIS que tenha reduzido em número absoluto os Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI;

IV - serão atribuídos 40 (quarenta) pontos ao Oficial da Corporação Militar Estadual que, no ano anterior ao da promoção, estiver lotado em Área Integrada de Segurança – AIS que, embora não tenha alcançado as reduções previstas no inciso I, II, III e V, tenha obtido taxa anual dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI de até 10 (dez) por grupo de 100.000 (cem mil) habitantes;

V - serão atribuídos 20 (vinte) pontos ao Oficial da Corporação Militar Estadual que, no ano anterior ao da promoção, estiver lotado em Área Integrada de Segurança – AIS que, embora não tenha alcançado as reduções previstas no inciso I, II, III e IV, tenha obtido taxa anual dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI de até 15 (quinze) por grupo de 100.000 (cem mil) habitantes.

§ 1º Os pontos atribuídos na forma dos incisos do caput deste artigo não são cumulativos.

§ 2º O disposto neste artigo também se aplica ao Oficial da Corporação Militar Estadual lotado em Unidades Especializadas, Unidades Administrativas, Secretaria de Defesa Social, Secretaria Especial da Casa Militar e Assistências Militares, desde que alcançadas, por parte do Estado de Pernambuco, as reduções previstas nos incisos I a V do caput.

§ 3º O Oficial da Corporação Militar Estadual lotado nos grandes Comandos será pontuado conforme resultado alcançado pelo respectivo Território.

§ 4º O Oficial da Corporação Militar Estadual lotado no Arquipélago de Fernando de Noronha será pontuado conforme resultado alcançado pelo Território Metropolitano.

§ 5º Para efeito deste artigo, Oficial da Corporação Militar Estadual deverá comprovar que ficou, no mínimo, 08 (oito) meses, ininterruptos ou não, no ano anterior ao da promoção, lotado em Área ou Território que alcançou os resultados previstos nos incisos I a V do caput deste artigo.

§ 6º Para efeito do parágrafo anterior o enquadramento do Oficial da Corporação Militar Estadual na pontuação dos incisos I a V do caput deste artigo será aplicado conforme resultado alcançado pela AIS ou Território onde o mesmo passou o maior período lotado.

§ 7º Não servirão para cômputo do disposto nos parágrafos anteriores os períodos de licença.

§ 8º A lotação do Oficial em AIS ou Território só será considerada, para efeito deste artigo, se por prazo superior a 60 (sessenta) dias.

§ 9º O Secretário de Defesa Social homologará as avaliações para promoção por merecimento, publicando a lista com a ordem de classificação.

§ 10. Nas AIS’s em que houver mais de uma Organização Militar Estadual – OME em sua área de integração, o resultado da redução dos CVLI será computada em conjunto para efeito da pontuação.

§ 11. Não serão atribuídos os pontos de que tratam este artigo ao Oficial da Corporação Militar Estadual que tenha sofrido punição grave, nem ao oficial à disposição de outras Secretarias ou Poderes, exceto para desempenho de cargos de natureza policial militar.

§ 12. O Oficial será avaliado anualmente, sendo feita uma média aritmética das pontuações atribuídas às avaliações realizadas nos anos em que não possuía interstício ou em que não foi promovido até o ano em que concorrer à promoções, ingressando no Quadro de Acesso por Merecimento aqueles que obtiverem as maiores médias

§ 13. O Oficial da Corporação Militar Estadual lotado em AIS que, no ano anterior ao da promoção, tenha realizado a maior contribuição absoluta para redução do CVLI, terá prioridade sobre os demais na colocação no quadro para as promoções por merecimento, observado o disposto no §11.

§ 14. Considera-se CVLI, para os fins deste Decreto:

I – homicídio;

II – latrocínio;

III – lesão corporal seguida de morte.

§ 15. O disposto neste artigo não se aplica ao Bombeiro Militar."

 

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO I

 

a. FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

 

Nome .................................................................................................Mat .................................

 

1. Posto ..............................................................................................

 

2. OME .................................................................................................

 

3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______

 

1. 1 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

 

ITENS

FATORES DE AVALIAÇÃO (Condições essenciais)

PONTUAÇÃO

1

ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

 

2

INICIATIVA E TIROCÍNIO

 

3

COLABORAÇÃO E COOPERAÇÃO

 

4

HIERARQUIA

 

5

DISCIPLINA

 

6

RESPONSABILIDADE

 

7

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

 

8

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

 

9

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

 

10

QUALIDADE DO TRABALHO

 

11

CONDUTA MILITAR E CIVIL

 

12

CAPACIDADE COMO COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR E ADMINISTRADOR

 

13

CAPACIDADE FÍSICA

 

TOTAL

 

Obs.: Toda pontuação será justificada sob pena de nulidade

 

JUSTIFICATIVA:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

________________________________

COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR

 

b. FICHA DE PONTUAÇÃO OBJETIVA

 

Nome .................................................................................................Mat .................................

 

1. Posto ..............................................................................................

 

2. OME .................................................................................................

 

3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______

 

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Pontuação

Quant.

Total

Curso até 60 horas

1,0 ponto

 

 

Curso de 61 a 120 horas

2,0 pontos

 

 

Curso de 121 a 180 horas

3,0 pontos

 

 

Curso acima de 181 horas

4,0 pontos

 

 

Curso de formação profissional

Nota Final

 

 

Curso de Pós-graduação

10 pontos

 

 

Curso superior diverso do exigido para o ingresso na carreira

10 pontos

 

 

Curso de Mestrado

15 pontos

 

 

Curso de Doutorado

20 pontos

 

 

Curso de Pós-doutorado

25 pontos

 

 

Trabalho publicado nos termos de Portaria do Comandante Geral da PMPE

10 pontos

 

 

CONDUTA FUNCIONAL

Quant.

Total

Elogio do Governador do Estado

4,0 pontos

 

 

Elogio do Secretário de Defesa Social

3,0 pontos

 

 

Elogio do Secretário Especial da Casa Militar

3,0 pontos

 

 

Elogio do Comandante Geral

2,0 pontos

 

 

Elogio do Comandante, Chefe ou Diretor imediato

1,0 ponto

 

 

Exercício de Comando de Companhia e/ou de Pelotão

0,5 ponto

 

 

Exercício de Comando de Território

1,0 ponto

 

 

Exercício de Comando de OME

1,0 ponto

 

 

Exercício em cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Defesa Social e da Secretaria Especial da Casa Militar

1,0 ponto

 

 

Ministério de cursos de instrução no âmbito da Secretaria de Defesa Social

3,0 pontos

 

 

MEDALHAS

Quant.

Total

Medalha por Bravura

20 pontos

 

 

Medalha Pernambucana do Mérito

05 pontos

 

 

Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar

05 pontos

 

 

Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar

05 pontos

 

 

Medalha Ordem do Mérito dos Guararapes

10 pontos

 

 

Medalha Prêmio Tiradentes

10 pontos

 

 

CUMPRIMENTO DE META (conforme o artigo 50-J)

Pontos

Total

Avaliação do Art. 50-J

 

 

PONTOS NEGATIVOS

Quant.

Total

Punição Disciplinar (Prisão)

10 pontos

 

 

Punição Disciplinar (Detenção)

5,0 pontos

 

 

Falta de aproveitamento em curso com ônus para o Estado

10 pontos

 

 

PONTUAÇÃO GERAL OBJETIVA

 

 

c. FICHA DE PROMOÇÃO

 

Nome .................................................................................................Mat .................................

 

1. Posto ..............................................................................................

 

2. OME .................................................................................................

 

3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______

 

MERECIMENTO

Avaliação

Pontuação

Nota da Ficha de Avaliação Funcional

 

Nota da Ficha de Pontuação Objetiva

 

Grau de Conceito no Posto (nota final)

 

Classificação por merecimento

 

ANTIGUIDADE

Data da última promoção

............/............./...............

Classificação por antiguidade