Decreto 33.742 - 06/08/2009

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DECRETO Nº 33.742, DE 06 DE AGOSTO DE 2009.

 

Altera o Decreto nº 32.886, de 18 de dezembro de 2008, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, em mais 03 (três), o quantitativo de profissionais para acompanhar e supervisionar, tecnicamente, as obras de construção, recuperação e reforma das unidades de ensino da Rede Pública Estadual de Educação, cuja contratação temporária foi autorizada pelo Decreto nº 32.886, de 18 de dezembro de 2008;

 

CONSIDERANDO, outrossim, a anuência do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, comunicada através do Ofício SAD/CSPP nº 131/2009, de 02 de julho de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 32.886, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) analistas de obras para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de agosto de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR