Decreto 33.611 - 30/06/2009

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DECRETO Nº 33.611, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

 

Altera o Decreto nº 32.638, de 13 de novembro de 2008, que autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços públicos prestados pela Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, essenciais à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, principalmente quanto ao enfrentamento de situações de violência que os envolvam;

 

CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal com exercício na FUNASE, em virtude do continuado acréscimo de crianças e adolescentes assistidos;

 

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício SAD/CSPP nº 115/2009, através do qual o Conselho Superior de Política de Pessoal, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2009, comunica a autorização para ampliação do quantitativo de vagas solicitadas através do Ofício GAB/PRES nº319/09, de 22 de maio de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 32.638, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica autorizada a contratação temporária de 780 (setecentos e oitenta) profissionais de nível médio, conforme o Anexo Único do presente Decreto, para atender à situação de excepcional interesse público, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, nos termos da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações."

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 32.638, de 13 de novembro de 2008, passa a ter a redação constante do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

"Anexo Único do Decreto nº 32.638, de 13 de novembro de 2008

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

 

Assistentes Sócio-Educativos

72

 

Agentes Sócio-Educativos

708

 

TOTAL

780

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