Decreto 32.950 - 19/01/2009

Inicio 

DECRETO Nº 32.950, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.

 

Altera o Decreto nº 30.392, de 27 de abril de 2007, que aprova o Regulamento da Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art. 1º Os artigos , , e 19, do Anexo I do Decreto nº 30.392, de 27 de abril de 2007, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco- JUCEPE- será integrado por 16 vogais e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições:

...........................................................................................................................................

 

IV - tenham mais de 05(cinco) anos de efetivo exercício na profissão respectiva, em se tratando de representantes da classe dos advogados, dos economistas, dos contadores e dos administradores;

 

...........................................................................................................................................

 

Art. 5º.................................................................................................................................

 

...........................................................................................................................................

 

III - 04(quatro) vogais e respectivos suplentes, representando, respectivamente, a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e dos administradores, todos mediante indicações, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do órgão corporativo destas categorias profissionais;

...........................................................................................................................................

 

Art. 6º................................................................................................................................

 

Parágrafo único. A incompatibilidade resolve-se a favor do primeiro membro nomeado ou empossado ou do mais idoso, se a nomeação ou posse for da mesma data.

..........................................................................................................................................

 

Art.19. As Turmas da Junta Comercial de Estado de Pernambuco - JUCEPE, em número de 05(cinco), são órgãos deliberativos inferiores, compostas por: 03(três) vogais, delas, excluindo - se o Diretor – Presidente".

 

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de janeiro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR