Decreto 32.512 - 22/10/2008

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DECRETO Nº 32.512, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Redenomina e ativa Comandos de Policiamento da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.601, de 18 de junho de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.458, de 03 de junho de 2008, e na Lei Complementar 102, de 03 de dezembro de 2007, que alterou o Anexo Único da Lei nº 13.233, de 23 de maio de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Comando de Policiamento da Mata Norte – CPMN, o Comando de Policiamento do Agreste I – CPA I e o Comando de Policiamento do Sertão I – CPS I, de que trata a Lei nº 13.458, de 03 de junho de 2008, terão suas sedes e áreas territoriais definidas por portaria do Secretário de Defesa Social, observada a compatibilização geográfica com as dos demais órgãos operativos.

Parágrafo único. Por força da Lei nº 13.458, de 2008, ficam redenominados os Comandos de Policiamento a seguir especificados, a contar de 04 de junho de 2008:

I - Comando de Policiamento da Zona da Mata – CPZM, passa a denominar-se Comando de Policiamento da Zona da Mata Sul;

II - Comando de Policiamento do Agreste – CPA, passa a denominar-se Comando de Policiamento do Agreste II – CPA II;

III – Comando de Policiamento do Sertão – CPS, passa a denominar-se Comanhdo de Policiamento do Sertão II – CPS II.

 

Art. 2º Ficam ativados na Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, subordinados à Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar - DGOPM, com as atribuições e competências definidas pelo artigo , inciso IV, do Decreto nº 26.868, de 30 de junho de 2004:

I – Comando de Policiamento da Mata Norte - CPMN;

II – Comando de Policiamento do Agreste I – CPA I; e

III – Comando de Policiamento do Sertão I – CPS I.

Parágrafo único. Os cargos e funções que integram a estrutura dos comandos ativados é a prevista no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR