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Decreto 32.468 - 13/10/2008 |
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DECRETO Nº 32.468, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.
Aloca cargos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.290, de 21de março de 2007, e na Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 05 (cinco) cargos comissionados, símbolo CDA-5, criados pela Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008, que passam a denominar-se Gestor Técnico de Articulação.
Art. 2º O Regulamento do Órgão acima mencionado deverá ser alterado, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de outubro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVACÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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