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Decreto 32.424 - 03/10/2008 |
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DECRETO Nº 32.424, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.
Prorroga os efeitos do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007, e alterações, que decreta intervenção no Hospital do Câncer de Pernambuco - HCP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que é imperiosa a continuidade da atuação do Governo do Estado para efetuar as mudanças necessárias a que se evite o fechamento do Hospital de Câncer de Pernambuco – HCP;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da assistência à população usuária do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO, outrossim, o disposto no artigo 3º do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007, que autoriza a prorrogação do ato que decretou intervenção na referida Instituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos do Decreto nº 30.336, de 10 de abril de 2007, e alterações, que decreta a intervenção do Estado no Hospital do Câncer de Pernambuco – HCP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de outubro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO SOARES LYRA NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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