Decreto 32.415 - 01/10/2008

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DECRETO Nº 32.415, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a estrutura e as funções de assessoria da Comissão Diretora de Reforma do Estado –CDRE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77, incisos I e II, da Lei Complementar n° 049, de 31 de janeiro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Comissão Diretora de Reforma do Estado - CDRE passa a ter a seguinte composição:

I - Secretário de Administração do Estado, que a presidirá;

II - Secretário da Fazenda;

III - Secretário de Planejamento e Gestão;

IV - Secretário da Casa Civil;

V - Procurador Geral do Estado;

VI – Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado.

Parágrafo único. À solicitação do Presidente da Comissão, poderão participar das reuniões, em razão da pauta, outros servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

 

Art. 2° À Comissão de Controle das Estatais - CEST, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Administração do Estado, compete, em especial:

I – apoiar, assessorar e secretariar as atividades da Comissão Diretoria de Reforma do Estado;

II – promover as medidas e procedimentos necessários ao cumprimento das decisões e deliberações da Comissão Diretora de Reforma do Estado, acompanhando a sua implementação pelas entidades e empresas estatais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.093, de 01 de abril de 2006.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA