Decreto 31.976 - 20/06/2008

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DECRETO Nº 31.976, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

 

Altera o Decreto nº 31.053, de 23 de novembro de 2007, que autoriza contratação de pessoal, por tempo determinado, por excepcional interesse público, e dá outras providências..

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 31.053, de 23 de novembro de 2007, autorizou a contratação temporária de 30 (trinta) técnicos de auditoria interna, para atender à situação de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE;

 

CONSIDERANDO a constatação de que, para atendimento do incremento de demanda pelos serviços da SECGE, será necessária a ampliação do quantitativo autorizado através do decreto supracitado;

 

CONSIDERANDO que, em atendimento ao princípio da economicidade, os profissionais que vierem a ser contratados estão aprovados e classificados na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SECGE nº 76, de 17 de dezembro de 2007, observada, estritamente, a ordem de classificação;

 

CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, bem como que as medidas tendentes à criação dos cargos públicos efetivos necessários à SECGE, e a realização do respectivo concurso público, já estão sendo viabilizadas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 31.053, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 36 (trinta e seis) técnicos de auditoria interna para, no âmbito da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de junho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR