Decreto 31.053 - 23/11/2007

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DECRETO Nº 31.053, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Autoriza contratação de pessoal, por tempo determinado, por excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar o controle na Administração Pública, como forma de valorizar o uso dos recursos do Tesouro Estadual, em prol dos reais interesses da sociedade;

 

CONSIDERANDO o imperativo de tornar transparentes, frente à opinião pública, as ações de Governo, suas receitas e despesas, e a execução orçamentária e financeira de cada exercício;

 

CONSIDERANDO a recente criação da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado – SECGE, cuja missão é a promoção da melhoria da qualidade dos gastos públicos, o combate à corrupção e o apoio à expansão do controle social sobre a gestão governamental;

 

CONSIDERANDO a inexistência de quadro efetivo de pessoal na SECGE;

 

CONSIDERANDO que a carência de pessoal técnico qualificado poderá redundar no perecimento de importantíssimos interesses públicos;

 

CONSIDERANDO as relevantes e estratégicas competências institucionais, e conseqüente explosão de demanda pelos serviços da SECGE;

 

CONSIDERANDO que as medidas tendentes à criação dos cargos públicos efetivos necessários à SECGE, e a realização do respectivo concurso público devam ser adotadas, concomitantemente, para a solução definitiva;

 

CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida de contratação temporária, necessária ao pronto atendimento dos serviços públicos supracitados;

 

CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, exarada em sua 7ª Reunião Ordinária,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) técnicos de auditoria interna, para, no âmbito da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público.

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 36 (trinta e seis) técnicos de auditoria interna para, no âmbito da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, atender à situação de excepcional interesse público. (Redação dada pelo Decreto 31.976/2008)

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.

 

Art 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SECGE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de novembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

CLÁUDIA CORREIA DE ARAÚJO SANTANA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR