Decreto 31.919 - 10/06/2008

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DECRETO Nº 31.919, DE 10 DE JUNHO DE 2008.

 

Altera o Decreto nº 30.570, de 29 de junho de 2007, que cria Grupo Especial de Trabalho no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de sua atribuições conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 30.570, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho de que trata o presente Decreto tem o período de duração de maio a setembro de cada ano, nos termos da Lei nº 13.244, de 11 de junho de 2007."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2008.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR