Decreto 31.611 - 01/04/2008

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DECRETO Nº 31.611, DE 01 DE ABRIL DE 2008.

 

Altera a Tabela Única de Diárias para o Território Nacional, constante do Anexo Único do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e modificações.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a ajustes no Anexo Único do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único deste Decreto. 

 

Art. 2º Relativamente aos deslocamentos em decorrência das atividades previstas no Protocolo ICMS 25, de 1997, e alterações, que dispõe sobre ações integradas em postos fiscais de fronteira, ficam convalidados os valores das diárias pagos a partir do dia 06 de outubro de 1997 em conformidade com as modificações introduzidas pelo presente Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de abril de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 25.845/2003

TABELA ÚNICA DE DIÁRIAS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL (R$)

 

BENEFICIÁRIOS

MODALIDADEDE DIÁRIA

LOCAL DE DESTINO

 

 

GRUPO I(capitais brasileiras, exceto Recife)

GRUPO II(interior dos estados brasileiros, exceto PE, SE, AL, PB, RN e Juazeiro – BA)

GRUPO III(Recife e interior de PE, SE, AL, PB, RN e Juazeiro -BA)

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