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Decreto 31.506 - 14/03/2008 |
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DECRETO Nº 31.506, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto 32.025/2008)
Prorroga o prazo de que tratam os artigos 4° e 5° do Decreto n° 22.383, de 21 de junho de 2000, e alterações posteriores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de que tratam os artigos 4° e 5° do Decreto n° 22.383, de 21 de junho de 2000, e suas alterações posteriores.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de março de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
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