Decreto 32.025 - 01/07/2008

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DECRETO Nº 32.025, DE 01 DE JULHO DE 2008.

 

Prorroga o prazo de que tratam os artigos 4° e 5° do Decreto n° 22.383, de 21 de junho de 2000, e alterações posteriores, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de que tratam os artigos 4° e 5° do Decreto n° 22.383, de 21 de junho de 2000, e suas alterações posteriores.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2008.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de julho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR