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Decreto 31.424 - 27/02/2008 |
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DECRETO Nº 31.424, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Modifica o Decreto nº 30.866, de 09 de outubro de 2007, e alteração, que dispõe sobre a operacionalização e o pagamento dos valores mensais pela participação no Programa Jornada Extra de Segurança – PJES, instituído pelo Decreto nº 21.858, de 25 de novembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 30.866, de 09 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 31.396, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................................................
§ 1º Para servidores públicos e militares do Estado que percebam gratificação de função ou de exercício, salvo as dispostas no inciso III do caput deste artigo, o pagamento pela participação no PJES dar-se-á, exclusivamente, no caso de indisponibilidade de profissionais que não as percebam, após análise e autorização expressa do Secretário de Defesa Social.
§ 2º Em casos excepcionais, visando a alcançar as metas estabelecidas no Plano Estadual de Segurança Pública, o Secretário de Defesa Social poderá autorizar o pagamento cumulativo pela participação no PJES de servidores públicos e militares do Estado. ..............................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de fevereiro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
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