Decreto 31.414 - 21/02/2008

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DECRETO Nº 31.414, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

Altera o Decreto n° 30.433, de 15 de maio de 2007, e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.433, de 15 de maio de 2007, e alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão a seguir especificados, constantes do Anexo II do Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007, e alterações, mantidas as atribuições discriminadas em seu respectivo Anexo I

I - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação de Projetos, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Captação de Recursos; 

II - 01 (um) cargo de Gerente de Captação de Recursos, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Gerente de Articulação de Projetos.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007, e alterações, que aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO II

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

.....................................................................................

............

...........

Gerente Geral de Captação de Recursos

CDA-2

01

.....................................................................................

............

...........

Gerente de Articulação de Projetos

CDA-3

01

.....................................................................................

............

...........

......................................................................................................................................."

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de fevereiro de 2008. 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA