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Decreto 31.214 - 20/12/2007 |
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DECRETO Nº 31.214, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Transfere e vincula órgão que indica para a Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV da Constituição do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO a competência institucional da Secretaria de Defesa Social de articular e assegurar a atuação conjunta dos seus órgãos operativos, prevista no inciso VII do artigo 1º da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o fato de que a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar dispõem de servidores qualificados e capacitados, como também em processo de treinamento, com recursos públicos, para atuação na atividade de aviação civil de Segurança Pública e de Defesa Civil, sendo assim, passando a ser uma atividade sem necessidade de qualquer contra-partida laborativa pertinente à referida aérea;
CONSIDERANDO, finalmente, que a estrutura hierarquizada militar de uma Companhia Independente com quadro organizacional próprio, não permite, em toda sua plenitude, a integração dos recursos humanos ora disponíveis nos órgãos operativos,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da Polícia Militar de Pernambuco para a Secretaria de Defesa Social a Companhia Independente Tático-Aéreo – CITAER, criada pelo inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, e ativada através do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, passando a ser denominada Grupamento Tático Aéreo – GTA, vinculado ao Gabinete do Secretário de Defesa Social, competindo-lhe, em especial, integrar, planejar, coordenar, controlar e administrar os recursos financeiros, humanos, materiais e operacionais relativos a aviação de Defesa Aérea Integrada, seja em atividades policiais preventivas, repressivas, salvamento ou de defesa civil.
Art. 2º O Grupamento a que se refere o art. 1° deste Decreto contará, inicialmente, com os recursos orçamentários, financeiros, humanos, materiais e operacionais atualmente destinados à Companhia Independente Tático-Aéreo – CITAER, devendo ser adotadas as medidas pertinentes à transferência, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3° O acionamento da aeronave pertencente ao Sistema de Defesa Social do Estado, será feito pelo Chefe do GTA, no caso de missões imediatas de radiopatrulhamento preventivo e repressivo e de salvamento, ou pelo responsável pelas operações aéreas, no caso de missões pré-planejadas, mediante ordem de serviço por definição em Plano de Ação, e pelo Secretário de Defesa Social e Secretário Executivo de Defesa Social, em qualquer hipótese. Parágrafo único. Os procedimentos operacionais serão disciplinados por portaria do Secretário de Defesa Social, quando será designada a Chefia do GTA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de dezembro de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |