Decreto 31.107 - 29/11/2007

Inicio 

DECRETO Nº 31.107, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Cria o Programa de Acompanhamento das Ações de Construção de Hospitais do Estado na Região Metropolitana do Recife, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei Complementar 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e respectivas alterações, bem como no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

CONSIDERANDO ser compromisso do Governo do Estado facilitar o atendimento médico à população; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de desafogar os hospitais de grande porte situados na capital pernambucana, mediante a construção de novos hospitais na Região Metropolitana do Recife,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Programa de Acompanhamento das Ações de Construção de Hospitais do Estado na Região Metropolitana do Recife, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado, tem como objetivo geral a melhoria do atendimento médico à população, bem como desafogar os hospitais de grande porte situados na capital pernambucana.

 

Art. 2º O objetivo específico do referido Programa é a construção de 03 (três) hospitais, de médio porte, e média complexidade, no entorno da Região Metropolitana do Recife, para emergências e traumas, auxiliares na reorganização do seu sistema de atendimento, através de:

I - desenvolvimento de ações visando à programação, coordenação e fiscalização dos projetos, obras e equipamentos a serem utilizados;

II - estabelecimento de padrões construtivos, segundo o sistema da rede hospitalar estadual;

III – planejamento e acompanhamento das ações relativas à construção, conservação e manutenção do patrimônio hospitalar;

IV – estabelecimento de padrões de equipamentos hospitalares, segundo o sistema de rede hospitalar;

V - planejamento da aquisição de mobiliário e equipamentos a serem instalados nos hospitais projetados;

VI - articulação com as demais Secretarias e órgãos estaduais, para o desenvolvimento de ações específicas do Programa;

VII - articulação com órgãos federais, municipais e organismos internacionais, visando ao desenvolvimento de projetos de financiamento para equipar os hospitais a serem construídos;

VIII - desenvolvimento de atividades no sentido de elevar o nível de conhecimento da população quanto à utilização dos novos equipamentos hospitalares a serem construídos, e a consequente redução do fluxo de pacientes aos hospitais localizados na zona central da capital pernambucana.

 

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde 01 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Programas Prioritários, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral do Programa de Acompanhamento das Ações de Construção de Hospitais do Estado na Região Metropolitana do Recife.

Parágrafo único. Será utilizada a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde no suporte e apoio à execução do Programa.

 

Art. 4º O Programa de Acompanhamento das Ações de Construção de Hospitais do Estado na Região Metropolitana do Recife terá prazo de execução de 03 (três) anos, prorrogáveis, a contar da data da publicação deste Decreto.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de novembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JORGE JOSÉ GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO.