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Decreto 30.795 - 13/09/2007 |
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DECRETO Nº 30.795, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera o inciso XIII do artigo 3º do Decreto nº 30.195, de 07 de fevereiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º o inciso XIII do artigo 3º do Decreto nº 30.195, de 07 de fevereiro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................................................................... ..................................................................................................................................... XIII - Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; ...................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de setembro de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DANILO JORGE DE BARROS CABRAL JORGE JOSÉ GOMES DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO |