Decreto 30.736 - 22/08/2007

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DECRETO Nº 30.736, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.

 

Modifica o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o princípio da economicidade e a necessidade de se reduzir despesas de custeio na busca pelo equilíbrio das contas públicas,

 

DECRETA:

 

Art 1º O artigo16 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Fica dispensada a publicação resumida no Diário Oficial do Estado da autorização dos deslocamentos de que tratam os incisos III e IV do artigo anterior, devendo ser disponibilizado, diariamente, nos sites dos órgãos e entidades da administração pública estadual, link dando publicidade dos respectivos afastamentos."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de agosto de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO