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Decreto 30.720 - 17/08/2007 |
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DECRETO Nº 30.720, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
Estabelece nova hipótese de afastamento de servidor, titular de cargo integrante do GOATE, para efeito do Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes nas hipóteses de afastamento de servidor, titular de cargo integrante do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual – GOATE, para efeito de manutenção da percepção das vantagens de que trata o Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao artigo 16 do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração Relativa à Produtividade Fiscal – PVR, aprovado pelo Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996, e alterações, com a seguinte redação:
"Art. 16. Não interromperão o período aquisitivo do direito de incorporação da PVR-Tarefas aos proventos da aposentadoria, os afastamentos decorrentes de: ........................................................................................................................................ IX – exercício de função de direção ou assessoramento, em entidades da Administração Indireta do Estado de Pernambuco, desde que as atribuições a serem desempenhadas sejam equivalentes àquelas inerentes aos cargos em comissão, símbolos CDA-1 a CDA-5, referidos no inciso VIII. (ACR)"
Art. 2º Para os efeitos do Decreto nº 19.109, de 1996, ficam convalidados os afastamentos efetivados a partir de 01 de janeiro de 2007 até a data da publicação do presente Decreto, de acordo com o inciso IX do artigo 16 do Regulamento aprovado pelo mencionado Decreto nº 19.109, introduzido pelo art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de agosto de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA |