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Decreto 30.593 - 12/07/2007 |
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DECRETO Nº 30.593, DE 12 DE JULHO DE 2007.
Prorroga o prazo de que tratam os artigos 4° e 5° do Decreto n° 22.383, de 21 de junho de 2000, alterado pelo Decreto n° 30.371, de 20 de abril de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2007, o prazo de que tratam os artigos 4° e 5° do Decreto n° 22.383, de 21 de junho de 2000, e suas alterações posteriores.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2007.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de julho de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |