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Decreto 30.371 - 20/04/2007 |
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DECRETO Nº 30.371, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
Prorroga o prazo de que tratam os artigos 4º e 5º do Decreto nº 22.383, de 21 de junho de 2000, alterado pelo Decreto nº 29.429, de 11 de julho de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de que tratam os artigos 4º e 5º do Decreto nº 22.383, de 21 de junho de 2000, e suas alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de abril de 2007. DUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO |