Decreto 30.574 - 04/07/2007

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DECRETO Nº 30.574, DE 04 DE JULHO DE 2007.

 

Altera o Decreto n° 30.362, de 17 de abril de 2007, que aprova o Regulamento da Secretaria de Educação, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.362, de 17 de abril de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica alterada a vinculação do Conselho Estadual de Cultura, passando da Secretaria Especial de Cultura para a Secretaria de Educação.

 

Art. 2° Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, aprovado pelo Decreto n° 30.362, de 17 de abril de 2007, a seguir especificado, mantido o símbolo e seu atual titular:

I - 01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Apoio Institucional, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Assistente Técnico-Bibliotecário.

 

Art. 3º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.362, de 17 de abril de 2007, que aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Educação, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

.....................................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

Art. 3º ................................................................................................................................

 

I - Gabinete do Secretário;

 II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede;

 III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação;

 IV - Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar;

 V - Superintendência de Planejamento e Avaliação;

 VI - Superintendência Administrativa Financeira;

 VII - Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas;

 VIII - Superintendência de Tecnologia da Informação;

 IX - Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como Unidade Técnica;

 X - Conselho Estadual de Educação - CEE;

 XI - Conselho Estadual de Cultura;

 XII - Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - CEACSF;

 XIII - Conselho Estadual de Alimentação Escolar;

 XIV - Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado / UCP – PROESCOLA;

 XV - Coordenação do Programa de Desenvolvimento de Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE/ PROCENTRO – Centros de Ensino Experimental, como Unidade Técnica.

..........................................................................................................................................

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art.5º .................................................................................................................................

 

I – ao Gabinete do Secretário, coordenado pelo Chefe de Gabinete: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 II - à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação – GREs, as políticas educacionais para a rede estadual de ensino; promover a otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas; realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar; desenvolver e implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios para a formação continuada dos gestores das GREs, dos diretores das escolas, dos professores e demais profissionais da educação, contextualizada com a melhoria da qualidade do ensino;

 III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado nos diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com os planos nacional e estadual de educação;

 IV – à Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar: desenvolver, coordenar, articular e apoiar a sua implantação na Rede Pública de Educação do Estado; incentivar e apoiar a implantação do Programa de Alfabetização dos alunos de 1ª a 4ª séries, selecionados por teste diagnóstico; incentivar, orientar e apoiar a implantação do Programa de Aceleração da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio, para correção da distorção idade-série; incentivar e apoiar a implantação de uma ação municipal, envolvendo a rede pública de educação, para a alfabetização e a aceleração da aprendizagem, de crianças e jovens, com distorção idade-série; definir o público-alvo do Programa de Correção do Fluxo Escolar e de Aceleração da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio; definir os critérios de adesão dos municípios ao Programa; apoiar, orientar e organizar o processo de aplicação do diagnóstico dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio com distorção idade-série; apoiar o processo de formulação do planejamento estratégico das ações do Programa nos municípios, junto às Secretarias Municipais e às Gerências Regionais de Educação, no qual conste a identidade organizacional, o diagnóstico do público-alvo, as estratégias de atuação, o plano de ação, com responsáveis e prazos, os indicadores de desempenho, no prazo médio de 04 (quatro) anos; incentivar, orientar e apoiar a implantação de uma política de apoio ao desenvolvimento do trabalho escolar, junto aos gestores e professores envolvidos no Programa, observando o processo de fortalecimento da autonomia da escola; propor, incentivar e apoiar, junto às escolas participantes do Programa, a adoção de mecanismos de ampliação da participação dos pais, objetivando a co-responsabilidade no acesso e na aprendizagem dos alunos; promover e orientar a implantação de sistemática de acompanhamento e controle da aprendizagem dos alunos; acompanhar a avaliação dos resultados do ensino, conforme previsto na programação pedagógica; implantar sistemática informatizada de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem e dos seus resultados; e acompanhar a realização das ações previstas no planejamento estratégico, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e as Gerências Regionais de Educação;

 V - à Superintendência de Planejamento e Avaliação: articular, coordenar e apoiar a elaboração e execução do Planejamento Estratégico, da programação orçamentária e financeira e dos projetos e convênios da Secretaria de Educação, bem como apoiar na estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos especiais promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos organismos internacionais, nacionais e estaduais;

 VI - à Superintendência Administrativa Financeira: desenvolver as atividades relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a execução orçamentária, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, de materiais, serviços, patrimônio, transportes e manutenção predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar e livros didáticos;

 VII - à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais, técnicas e de apoio;

 VIII - à Superintendência de Tecnologia da Informação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação e integração dos recursos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Educação; articular com as redes federal, estadual, municipal e privada a disponibilização de informações sobre educação, destinadas ao Governo Federal e à Sociedade;

 IX – ao Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como unidade técnica: planejar, gerir e executar políticas públicas e respectivas atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão da música do Estado de Pernambuco; objetivando a valorização da cultura, excelência na formação de profissionais e sendo agente para o desenvolvimento social através da arte musical;

 X – ao Conselho Estadual de Educação: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos princípios que informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

 XI - ao Conselho Estadual de Cultura: promover a defesa do patrimônio histórico e artístico estadual, emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes, sobre o tombamento de bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos congêneres;

 XII – ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF – CEACSF: acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

 XIII – ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar: definir, acompanhar e avaliar a política de alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da sociedade organizada e representantes das instituições públicas;

XIV – à Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado – UCP/PROESCOLA: promover a gestão e execução do Programa de Desenvolvimento Integrado: Melhoria da Qualidade do Ensino de Pernambuco;

XV – ao Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental - UTC/PCEE/PROCENTRO: promover, articular, implantar, implementar os Centros de Ensino Experimental; gerenciar o processo de institucionalização e funcionamento dos Centros de Ensino Experimental e supervisionar a execução de contratos de gestão ou termos de parceria com entidades gestoras dos mesmos.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Educação têm a seguinte organização:

 I - Gabinete do Secretário:

...........................................................................................................................................

 

c) Gerência das Bibliotecas Públicas;

1. Assistência Técnico-Bibliotecária;

...........................................................................................................................................

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 7º Compete, em especial:

...........................................................................................................................................

VI - à Gerência das Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado - BPE; assessorar o Secretário de Educação; e promover articulação com as demais entidades da administração;

 VII – à Assistência Técnico-Bibliotecária: coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas Municipais; orientar, apoiar e colaborar com a Gerência das Bibliotecas Públicas no que concerne à Política de Incentivo à Leitura;

.....................................................................................................................................

ANEXO II

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

.....................................................................................

............

...........

Gerente Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar

CDA-2

01

.....................................................................................

............

...........

Assistente Técnico-Bibliotecário

CAA-5

01

.....................................................................................

............

...........

TOTAL

 

363

...........................................................................................................................................

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário

CAA-6

01

Função Gratificada de Supervisão –1

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

04

TOTAL

-

09

........................................................................................................................................"

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de julho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ENEIDA ORENSTEIN ENDE

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO