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Decreto 30.518 - 06/06/2007 |
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DECRETO Nº 30.518, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Dá nova redação ao artigo 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, e alteração, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, com a nova redação dada pelo Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. Fica ativado o Centro de Reeducação da Polícia Militar-CREED, subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano - CPM, destinando-se, com exclusividade, ao recolhimento de Militares do Estado de Pernambuco. § 1º O internamento do Militar do Estado no CREED fica condicionado à disponibilidade de vagas e à autorização do Secretário de Defesa Social e/ou Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE. § 2º O interno que perder a condição de Militar do Estado será transferido para o Sistema Penitenciário do Estado. § 3º. O CREED fica organizado em: IV - Divisão Penal e Jurídica; VI - Divisão de Laborterapia, Assistência Social e Psicologia; VII - Divisão Correicional e de Segurança; VIII - Divisão Administrativa e Financeira;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de junho de 2007. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES |