Decreto 30.518 - 06/06/2007

Inicio 

DECRETO Nº 30.518, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

 

Dá nova redação ao artigo 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, e alteração, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, com a nova redação dada pelo Decreto nº 29.709, de 28 de setembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 13. Fica ativado o Centro de Reeducação da Polícia Militar-CREED, subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano - CPM, destinando-se, com exclusividade, ao recolhimento de Militares do Estado de Pernambuco.

§ 1º O internamento do Militar do Estado no CREED fica condicionado à disponibilidade de vagas e à autorização do Secretário de Defesa Social e/ou Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE.

§ 2º O interno que perder a condição de Militar do Estado será transferido para o Sistema Penitenciário do Estado.

§ 3º. O CREED fica organizado em:

I - Diretoria;

II - Diretoria Adjunta;

III - Secretaria;

IV - Divisão Penal e Jurídica;

V - Divisão de Pessoal;

VI - Divisão de Laborterapia, Assistência Social e Psicologia;

VII - Divisão Correicional e de Segurança;

VIII - Divisão Administrativa e Financeira;

IX - Formação Sanitária."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de junho de 2007.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES