Decreto 29.709 - 28/09/2006

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DECRETO Nº 29.709, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Dá nova redação ao artigo 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 28.518, de 25 de outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. Fica ativado o Centro de Reeducação da Polícia Militar (CREED), subordinado à Diretoria de Pessoal da PMPE (DP-PMPE), destinando-se, com exclusividade, ao recolhimento de militares estaduais da PMPE ou de outra Corporação, mediante disponibilidade de vagas e autorização do Comandante Geral, conforme determinação judicial.

 § 1º O CREED fica organizado em:

 I - Diretor;

 II - Diretor Adjunto;

 III - Secretaria;

 IV - Divisão Penal e Jurídica ( Div. Pen. Jur);

 V - Divisão de Pessoal (Div Pes. )

 VI - Divisão de Laborterapia e Atividade Social e Psicossocial (Div. LASP);

 VII - Divisão de Comando e Segurança (Div.CSeg); e

 VIII - Seção de Pessoal e Serviço (Sec. Pes Sv.).

........................................................................................................................"

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de setembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

RODNEY ROCHA MIRANDA