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Decreto 30.499 - 01/06/2007 |
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DECRETO Nº 30.499, DE 01 DE JUNHO DE 2007. (Revogado pelo Decreto 40.524/2014)
Afasta Militares do Estado de Pernambuco de suas funções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual c/c o artigo 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
CONSIDERANDO que, no dia 27 de outubro de 2006, o Sd PM CÍCERO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 28.397-5 e o Sd PM PAULO MANOEL DA SILVA, matrícula nº 28.451-3, foram denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Serra Talhada, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos IV e V, do Código Penal Brasileiro, com incidência na Lei nº 8.072/90;
CONSIDERANDO que os Militares do Estado acima referidos cometeram atos incompatíveis com a função policial,
DECRETA:
Art. 1º Ficam, provisoriamente, afastados das suas funções, os Soldados QPMG-1 - CÍCERO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 28.397-5, e PAULO MANOEL DA SILVA, matrícula nº 28.451-3.
Art. 2º O afastamento das funções públicas de que dispõe o art. 1º deste Decreto, persistirá até completa apuração dos fatos, na esfera administrativa e/ou judicial, para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o exercício da função.
Art. 3º As identificações funcionais, armas e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição dos Militares do Estado afastados por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto durar o afastamento.
Art. 4º Os Militares do Estado de que trata o presente Decreto, enquanto afastados, ficarão à disposição da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica da autoridade competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01de junho de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO |