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Decreto 29.429 - 11/07/2006 |
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DECRETO Nº 29.429, DE 11 DE JULHO DE 2006.
Prorroga o prazo de que tratam os artigos 4° e 5° do Decreto n° 22.383, de 21 de junho de 2000, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de que tratam os artigos 4° e 5° do Decreto n° 22.383, de 21 de junho de 2000, e suas alterações posteriores.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2006.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de julho de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO MARIA JOSÉ BRIANO GOMES SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO |