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Decreto 30.289 - 21/03/2007 |
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DECRETO Nº 30.289, DE 21 DE MARÇO DE 2007
Aprova o Regulamento da Secretaria Especial de Articulação Regional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Especial de Articulação Regional, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Especial de Articulação Regional, a seguir elencados, com as atribuições constantes no Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares: I – 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Comitês e Conselhos; II – 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Institucional, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Promoção e Fomento; III – 01 (um) cargo de Gestor de Projetos, símbolo CDA-5, passando a denominar-se de Gestor de Apoio Técnico.
Art. 3° O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Especial de Articulação Regional, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de março de 2007. DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ANTONIO JOÃO DOURADO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO SEMÍRAMIS FERREIRA SANTIAGO DE ARAÚJO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial de Articulação Regional, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo, tem por finalidade e competência coordenar a criação e o funcionamento dos comitês e conselhos de articulação regional; promover a participação dos Municípios, através dos comitês e conselhos, na instância especial do Governo Estadual de consulta à sociedade e no processo de planejamento e acompanhamento das políticas públicas; promover o debate das políticas estaduais para cada região e da integração das economias regionais; implementar a política de fomento à economia popular e solidária.
Art. 2º Ao Secretário Especial de Articulação Regional incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria Especial de Articulação Regional serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial de Articulação Regional terá a seguinte estrutura: I - Gerência de Comitês e Conselhos; II - Gerência de Promoção e Fomento; III - Gerência de ApoioTécnico; e IV - Serviços Auxiliares de Gabinete.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial: I - à Gerência de Comitês e Conselhos: promover a participação dos Municípios, através dos comitês e conselhos, na instância especial do Governo do Estado de consulta à sociedade e no processo de planejamento e acompanhamento das políticas públicas e o debate das políticas estaduais para cada região; II - à Gerência de Promoção e Fomento: promover o debate da integração das economias regionais e implementar a política de fomento; III - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades do Gabinete; controlar a tramitação de processos no Gabinete; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência da Secretaria Especial de Articulação Regional; IV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistente, oficial e auxiliar de gabinete.
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 6º À Secretaria Especial de Articulação Regional, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados constantes do Anexo II deste Decreto. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7° Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Especial de Articulação Regional, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
CARGOS COMISSIONADOS
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