Decreto 30.279 - 15/03/2007

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DECRETO Nº 30.279, DE 15 DE MARÇO DE 2007.

 

Altera o Decreto nº 30.195, de 07 de fevereiro de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso XIII do artigo 3º e o artigo 6º do Decreto nº 30.195, de 07 de fevereiro de 2007, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º ..................................................................................................................

.............................................................................................................................

XIII – Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;

..............................................................................................................................

 

Art. 6º O CONSEA/PE, as câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com o suporte administrativo, técnico e financeiro do Gabinete do Secretário de Agricultura e Reforma Agrária e/ou Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

..............................................................................................................................

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

JORGE JOSÉ GOMES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA