Decreto 29.346 - 19/06/2006

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DECRETO Nº 29.346, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto n° 41.214/2014)

Afasta Militar do Estado de suas funções, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual c/c o artigo 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001,

 

CONSIDERANDO que, no dia 04 de janeiro de 2006, o Sd PM JOSÉ MORAES LEITE, matrícula nº 28.433-5, foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Serra Talhada, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c os artigos 14, inciso II, 29 e 69, todos do Código Penal Brasileiro, com a incidência da Lei Federal nº 8.072/90;

 

CONSIDERANDO que, o policial militar acima referido cometeu ato incompatível com a função policial,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica provisoriamente afastado das suas funções o Sd PM JOSÉ MORAES LEITE, matrícula nº 28.433-5.

 

Art. 2º O afastamento da função pública de que dispõe o art. 1º deste Decreto, persistirá até completa apuração dos fatos na esfera administrativa e/ou judicial para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o exercício da função.

 

Art. 3º A identificação funcional, arma e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição do Militar do Estado afastado por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 horas à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto durar o afastamento.

 

Art. 4º O Militar do Estado afastado pelo presente Decreto, enquanto perdurar o afastamento, ficará à disposição da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica da autoridade competente.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de junho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

RODNEY ROCHA MIRANDA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

(REPUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2006 POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)