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Decreto 29.298 - 08/06/2006 |
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DECRETO Nº 29.298, DE 08 DE JUNHO DE 2006. (Revogado pelo Decreto 39.635/2013)
Afasta Policiais Militares de Pernambuco de suas funções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual c/c o artigo 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
CONSIDERANDO que, no dia 27 de março de 2006, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, denunciou o 1º Ten PM SEBASTIÃO ANTÔNIO FÉLIX, matrícula nº 940.142-3, como incurso duas vezes nas penas do artigo 121 ,§ 2º, incisos II, III e IV, e quinze vezes nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, c/c os artigos 14, inciso II, 62, inciso I, e 69, todos do Código Penal Brasileiro, e artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90, o 2º Sgt PM ALDENES CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº. 920.313-3; o Sd PM JOSÉ MARCONDI EVANGELISTA, matrícula nº. 24.019-2; o Sd PM ULISSES FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº. 30.583-9 e o Sd PM IRANDI ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº. 930.432-0, como incursos uma vez nas penas do artigo 121 ,§ 2º, incisos II, III e IV, e onze vezes nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, c/c os arts. 14, inciso II, 69, todos do Código Penal Brasileiro, e artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90;
CONSIDERANDO que, os policiais militares acima referidos tiveram suas prisões preventivas decretadas nos autos do Processo Crime nº 001.2006.011306-6, por despacho do Juiz de Direito da Vara dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, em razão dos fatos contidos na já referida denúncia ministerial;
CONSIDERANDO, ainda que, os policiais militares acima referidos cometeram atos incompatíveis com a função policial;
DECRETA:
Art. 1º Ficam provisoriamente afastados das suas funções os PPMM 1º Ten SEBASTIÃO ANTÔNIO FÉLIX, matrícula nº. 940.142-3; 2º Sgt ALDENES CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº. 920.313-3; Sd JOSÉ MARCONDI EVANGELISTA, matrícula nº. 24.019-2; Sd ULISSES FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº. 30.583-9 e o Sd IRANDI ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº. 930.432-0.
Art. 2º O afastamento da função pública de que dispõe o art. 1º deste Decreto, persistirá até completa apuração dos fatos na esfera administrativa e/ou judicial para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o exercício da função.
Art. 3º As identificações funcionais, armas e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição dos Policiais Militares afastados por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 horas à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto durar o afastamento.
Art. 4º Os Policiais Militares afastados pelo presente Decreto, enquanto perdurar o afastamento, ficarão à disposição da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica da autoridade competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de junho de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado RODNEY ROCHA MIRANDA MARIA JOSÉ BRIANO GOMES LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO |