Decreto 29.282 - 06/06/2006

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DECRETO Nº 29.282, DE 06 DE JUNHO DE 2006.

 

Autoriza a contratação temporária de profissionais, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, para atender à situação de excepcional interesse público do projeto PRORURAL/Renascer, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de não interromper a execução das ações previstas no Programa de Combate à Pobreza Rural;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 92 (noventa e dois) profissionais de nível superior, visando atender excepcional interesse público da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – Unidade Técnica de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural PRORURAL/Renascer, sendo 08 (oito) vagas para a função de Técnico em Coordenação de Unidade Técnica, 21 (vinte e uma) para Técnico em Supervisão e Acompanhamento de Subprojetos, 04 (quatro) para Técnico em Administração e Finanças, 08 (oito) para Técnico em Prestação de Contas, 12 (doze) para Técnico em Apoio Jurídico, 20 (vinte) para Técnico em Desenvolvimento Social, 02 (duas) para Técnico em Informática – Administrador de Tecnologia da Informação, 01 (uma) para Técnico em Informática – Administrador de Redes, 02 (duas) para Técnico em Capacitação de Organizações Comunitárias Rurais, 03 (três) para Técnico em Planejamento, 01 (uma) para Técnico em Gestão de Pessoas, 05 (cinco) para Técnico em Análise de Projetos de Desenvolvimento Rural, 02 (duas) para Técnico em Documentação de Acervo Técnico de Projeto de Desenvolvimento Social, e 03 (três) para Técnico em Supervisão e Acompanhamento de Projetos de Pesca Artesanal.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – Unidade Técnica de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural PRORURAL/Renascer.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do PRORURAL. (Redação dada pelo Decreto 38.408/2012)

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o artigo anterior será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE e Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - SDSC.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de junho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO