Decreto 29.199 - 15/05/2006

Inicio 

DECRETO Nº 29.199, DE 15 DE MAIO DE 2006.

 

Altera o Decreto nº 26.800, de 04 de junho de 2004, que autoriza a instituição do Gabinete de Gestão Integrada – GGI, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos , e do Decreto nº 26.800, de 04 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ....................................................................................................

................................................................................................................

III - criar Câmaras Integradas de atuação entre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança e Justiça Criminal dos Governos Estadual, Federal e a sociedade com vistas ao impulsionamento das ações integradas, controle da violência e redução da criminalidade;

IV – incentivar programas de prevenção e repressão qualificada da criminalidade;

V – promover a interlocução das agências de segurança pública para o planejamento e execução de ações integradas em situações emergenciais;

VI – elaborar o planejamento estratégico do GGI e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas; e

VII – mediar o planejamento operacional, tático e estratégico entre os órgãos componentes do GGI.

................................................................................................................

Art. 5º .....................................................................................................

XII – Superintendente Estadual da Agência Brasileira de Inteligência em Pernambuco – SEP; e

XIII - Representante da SENASP/Ministério da Justiça na condição de mediador.

Parágrafo único......................................................................................

 

Art 6º ......................................................................................................

................................................................................................................

V - Representante de Organização não Governamental; e

VI - Representante de Outros Órgãos ou Setores de Interesse."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de maio de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

RODNEY ROCHA MIRANDA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO