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Decreto 26.800 - 04/06/2004 |
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DECRETO Nº 26.800, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
Autoriza a instituição do Gabinete de Gestão Integrada – GGI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37 da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instituição, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, do Gabinete de Gestão Integrada - GGI, com o objetivo de prevenir, reduzir e controlar a criminalidade e violência no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O GGI tem a seguinte estrutura: I – Gabinete de Gestão Integrada; II – Secretaria Executiva; III – Núcleo de Gestão da Informação; e IV – Núcleo de Inteligência.
Art. 3º São atribuições do GGI: I – articular, de forma que torne mais ágil e eficaz, a comunicação entre os órgãos de justiça criminal; II – contribuir para a integração e harmonização dos órgãos do sistema de justiça criminal na execução do diagnóstico, planejamento, implementação e monitoração de políticas de segurança pública; III – incentivar programas de prevenção e repressão qualificada da criminalidade; III - criar Câmaras Integradas de atuação entre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança e Justiça Criminal dos Governos Estadual, Federal e a sociedade com vistas ao impulsionamento das ações integradas, controle da violência e redução da criminalidade; (Redação dada pelo Decreto 29.199/2006) IV – promover a interlocução das agências de segurança pública para o planejamento e execução de ações integradas em situações emergenciais; e IV – incentivar programas de prevenção e repressão qualificada da criminalidade; (Redação dada pelo Decreto 29.199/2006) V – elaborar o do planejamento estratégico do GGI e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas; e V – promover a interlocução das agências de segurança pública para o planejamento e execução de ações integradas em situações emergenciais; (Redação dada pelo Decreto 29.199/2006) VI – mediar o planejamento operacional, tático e estratégico entre os órgãos componentes do GGI. VI – elaborar o planejamento estratégico do GGI e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas; e (Redação dada pelo Decreto 29.199/2006) VII – mediar o planejamento operacional, tático e estratégico entre os órgãos componentes do GGI. ( Incluído pelo Decreto 29.199/2006)
Art. 4º São atribuições da Secretaria Executiva: I – orientar e controlar as atividades administrativas do GGI; II – organizar as demandas de recursos físicos e humanos para que o GGI constitua um ambiente de interlocução entre as agências de segurança pública; III – disseminar as orientações e políticas propostas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; IV – coletar e sistematizar informações produzidas pelos Núcleos de Gestão de Informação visando subsidiar as reuniões do comitê gestor; VI – organizar a realização de cursos de capacitação de policiais e profissionais da área de segurança pública promovidos pela SENASP em caráter nacional; e VII – identificar temas prioritários para a segurança pública no Estado e constituir grupos de trabalho para analisar, propor estratégias e metodologias de monitoração dos resultados de ações relativas a estes temas específicos.
Art. 5º O GGI funcionará com os seguintes membros: I – Secretário (a) de Defesa Social; II – Comandante Geral da Polícia Militar; III – Comandante do Corpo de Bombeiros Militar; IV – Chefe da Polícia Civil; V – Secretário Executivo de Coordenação; VI – Secretário Executivo de Ressocialização; VII – Gerente Geral de Polícia Científica; VIII - Superintendente da Polícia Federal; IX - Superintendente da Polícia Rodoviária Federal; X – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado; XI – Procurador Geral de Justiça do Ministério Público Estadual; e XII - Representante da SENASP/Ministério da Justiça na condição de mediador. XII – Superintendente Estadual da Agência Brasileira de Inteligência em Pernambuco – SEP; e (Redação dada pelo Decreto 29.199/2006) XIII - Representante da SENASP/Ministério da Justiça na condição de mediador. (Incluído pelo Decreto 29.199/2006) Parágrafo único. Os membros natos, não pertencentes à Secretaria de Defesa Social, e cuja participação no GGI será norteada pela espontânea cooperação institucional, celebrarão Convênio de Cooperação Técnica, com exceção da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, que se efetivará após a assinatura do Termo de Referência.
Art 6º Poderão participar do Comitê, como membros convidados, para apoio e funcionamento das ações integradas, através de convite formulado pelos membros natos, os seguintes órgãos: I - Representantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica); II – Assembléia Legislativa do Estado; III - Coordenador da Defesa Civil em Pernambuco; IV - Representante da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE; V - Representante da Associação Brasileira de Inteligência - ABIN; VI - Representante de Organização não Governamental; e VII - Representante de Outros Órgãos ou Setores de Interesse. V - Representante de Organização não Governamental; e V - Representante de Organização não Governamental; e (Redação dada pelo Decreto 29.199/2006) VI - Representante de Outros Órgãos ou Setores de Interesse. (Incluído pelo Decreto 29.199/2006)
Art. 7º As funções gratificadas necessários ao funcionamento do GGI e de sua Secretaria Executiva, serão alocados do quadro atual da Secretaria de Defesa Social e constante do seu Manual de Serviço.
Art. 8º O GGI deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de junho de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR |