|
Decreto 29.111 - 11/04/2006 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 29.111, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
Altera o Decreto n° 25.315, de 19 de março de 2003, que aprovou o Regulamento da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto n° 25.315, de 19 de março de 2003, e a necessidade dos serviços,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n° 25.315, de 19 de março de 2003, que aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE ........................................................................................................................... Art. 2º ................................................................................................................ ........................................................................................................................... b) Coordenadoria de Apoio à Gestão do FUNCULTURA; ........................................................................................................................... V - Órgãos Gestores de Atividades-Fim: a) Diretoria de Preservação Cultural; b) Diretoria de Políticas Culturais; c) Diretoria de Difusão Cultural; d) Diretoria de Projetos Especiais; e e) Diretoria de Incentivo à Produção Cultural Independente. ........................................................................................................................... Art. 5º ................................................................................................................ ........................................................................................................................... II – à Coordenadoria de Apoio à Gestão do FUNCULTURA: apoiar o Diretor Presidente em suas funções de planejamento, coordenação e avaliação das ações de incentivo e financiamento à produção cultural do Estado e de gestão dos recursos do FUNCULTURA, de modo a garantir o cumprimento das diretrizes constantes da política cultural do Estado, controlando o registro, a tramitação e a correta execução dos projetos para financiamento oriundos do poder público estadual e municipal, exercendo as funções de Secretaria Executiva da Comissão Governamental do FUNCULTURA definidas na legislação específica, e elaborando os relatórios exigidos por lei, e outros, que espelhem o desempenho do FUNCULTURA; III - à Assessoria: prestar apoio e assessoramento técnico ao Diretor-Presidente e demais órgãos da FUNDARPE, nas questões de natureza cultural, elaborando documentos, estudos e projetos específicos, formulando, coordenando e executando programas, projetos ou atividades de interesse do órgão e acompanhando as atividades realizadas pela FUNDARPE e, em especial, a gestão dos museus do Estado; IV - à Secretaria do Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata; V - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: prestar apoio operacional ao Gabinete, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata, demandadas do Gabinete. ........................................................................................................................... Art.6º.................................................................................................................. ........................................................................................................................... V - à Diretoria de Incentivo à Produção Cultural Independente: responder pelo planejamento, coordenação e execução das ações de incentivo aos projetos dos produtores culturais independentes do Estado submetidos à Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, exercendo as funções de secretaria executiva dessa Comissão definidas na legislação específica, de modo a garantir o cumprimento das diretrizes constantes da política cultural do Estado e a correta execução dos referidos projetos; ........................................................................................................................... Art. 7º ................................................................................................................ ........................................................................................................................... I - Diretoria de Preservação Cultural: a) Coordenadoria do Patrimônio Histórico; II - Diretoria de Difusão Cultural: a) Chefia do Museu do Estado de Pernambuco; b) Chefia do Museu de Arte Contemporânea; c) Chefia do Museu da Imagem e do Som de Pernambuco; e d) Chefia do Museu de Arte Sacra de Pernambuco. III - Diretoria de Projetos Especiais; IV - Diretoria de Incentivo à Produção Cultural Independente; V - Diretoria de Políticas Culturais: b) Coordenadoria de Artes Cênicas; c) Coordenadoria de Cinema, Vídeo e Fotografia; d) Coordenadoria de Cultura Popular e Pesquisa; e) Coordenadoria de Artes Plásticas, Artes Gráficas e Literatura; e f ) Coordenadoria de Artes Integradas.
Art. 8º ................................................................................................................ I - à Coordenadoria de Patrimônio Histórico: coordenar o processo de tombamento e preservação do patrimônio histórico de Pernambuco, incluindo o planejamento e a execução de obras de manutenção e restauro; II - à Chefia do Museu do Estado de Pernambuco: promover e manter permanente aquisição, guarda, conservação e divulgação de documentos e peças de valor histórico, artístico ou científico de interesse para Pernambuco; III - à Chefia do Museu de Arte Contemporânea: promover o desenvolvimento cultural da comunidade pernambucana no que concerne ao conhecimento, preservação, promoção e divulgação das diversas formas de expressão da arte contemporânea; IV - à Chefia do Museu da Imagem e do Som de Pernambuco: recolher, classificar, conservar, ordenar, restaurar e expor material iconográfico e sonoro em geral, especialmente fotografias, slides, discos, fitas magnéticas e outras relíquias e documentos de valor histórico, artístico e técnico que reproduzam as características e os valores do povo pernambucano e de seus artistas e pensadores; V - à Chefia do Museu de Arte Sacra de Pernambuco: pesquisar, selecionar, recolher, registrar, classificar, inventariar, documentar e expor documentos e peças de valor histórico-artístico, de caráter religioso; VI - à Coordenadoria de Música: elaborar e coordenar os planos, projetos e ações, nas áreas de música, e canto a serem desenvolvidas ou apoiadas pela administração pública estadual; VII - à Coordenadoria de Artes Cênicas: elaborar e coordenar os planos, projetos e ações, que envolvam a produção cênica (teatro, dança e circo) a serem desenvolvidas ou apoiadas pela administração pública estadual; VIII - à Coordenadoria de Cinema, Vídeo e Fotografia: elaborar e coordenar os planos, projetos e ações, nas áreas de cinema, vídeo e fotografia, a serem desenvolvidas ou apoiadas pela administração pública estadual; IX - à Coordenadoria de Cultura Popular e Pesquisa: elaborar e coordenar os planos, projetos e ações que contemplem a produção e disseminação da cultura popular e do artesanato e a realização de pesquisas em diferentes áreas culturais a serem desenvolvidas ou apoiadas pela administração pública estadual; X - à Coordenadoria de Artes Plásticas, Artes Gráficas e Literatura: elaborar e coordenar os planos, projetos e ações de estimulo à produção literária e às plásticas e gráficas, inclusive através de feiras, salões e exposições a serem desenvolvidos ou apoiadas pela administração pública estadual; XI - à Coordenadoria de Artes Integradas: elaborar e coordenar os planos, projetos e ações na área de artes integradas a serem desenvolvidas ou apoiadas pela administração pública estadual.
CAPÍTULO VI DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ...........................................................................................................................
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de abril de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado MOZART NEVES RAMOS MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO |