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Decreto 28.841 - 20/01/2006 |
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DECRETO Nº 28.841, DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
Altera o Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, que dispõe sobre a aplicação do Conselho de Disciplina na Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de aplicar ao Aspirante-a-oficial PM e demais praças com estabilidade assegurada da Polícia Militar de Pernambuco regime jurídico análogo ao dispensado aos Oficiais dessa Corporação, no que concerne ao afastamento do exercício das funções, por ocasião de submissão destes a Conselho de Justificação; DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A praça da ativa da Polícia Militar de Pernambuco, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções; "I – automaticamente, nos casos dos incisos III e IV, do art. 2º; e" "II – a critério do Comandante Geral, no caso do inciso I, do art. 2º."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de janeiro de 2006. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA |