Decreto 28.097 - 07/07/2005

Inicio 

DECRETO N° 28.097, DE 07 DE JULHO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto 39.778/2013)

 

Afasta Policiais Militares de Pernambuco de suas funções, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual c/c o art. 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001.

 

CONSIDERANDO que, os PMs ALCIDES JOSÉ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 27.209-4 e PAULO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 30.288-0, foram denunciados pela Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Lourenço da Mata, no dia 10 de março de 2005, como incursos nas penas do art. 121, §2º, IV, c/c o art. 14, II, art. 29 e art. 69, todos do Código Penal Brasileiro,

 

CONSIDERANDO que, o PM ALCIDES JOSÉ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 27.209-4, foi denunciado pela Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Lourenço da Mata, no dia 09 de agosto de 2002, como incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso IV, e do art. 125, c/c art. 29 e art. 70, todos do Código Penal Brasileiro;

 

CONSIDERANDO ainda que, os policiais militares acima referidos cometeram atos incompatíveis com a função policial,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam provisoriamente afastados das suas funções os PMs ALCIDES JOSÉ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 27.209-4 e PAULO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 30.288-0.

 

Art. 2º. O afastamento da função pública de que dispõe o art. 1º deste Decreto, persistirá até completa apuração dos fatos na esfera administrativa e judicial para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o exercício da função.

 

Art. 3º. As identificações funcionais, armas e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição dos Policiais Militares afastados por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 horas à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto durar o afastamento.

 

Art. 4º. Os Policiais Militares afastados pelo presente Decreto, enquanto perdurar o afastamento, ficarão à disposição da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica da autoridade competente.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2005. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA