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Decreto 28.038 - 20/06/2005 |
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DECRETO N° 28.038, DE 20 DE JUNHO DE 2005.
Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e modificações, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.1º Fica acrescentado ao artigo 13 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, o § 2º, com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 13. ............................................................................................................................ §1º................................................................................................................................... § 2º As diárias relativas aos deslocamentos efetuados pelos servidores da Secretaria de Defesa Social em exercício nas Delegacias de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária e de Repressão ao Roubo de Cargas serão pagas diretamente pela Secretaria da Fazenda, desde que devidas em decorrência de ações de combate à sonegação fiscal, previstas em convênio de cooperação técnica específico firmado entre as referidas Secretarias. (ACR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES ELIAS GOMES DA SILVA LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE TEREZINHA NUNES DA COSTA GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO MOZART NEVES RAMOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES RICARDO FERREIRA RODRIGUES SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO PAULO CARNEIRO DE ANDRADE
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