Decreto 28.038 - 20/06/2005

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DECRETO N° 28.038, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

 

Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e modificações, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica acrescentado ao artigo 13 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, o § 2º, com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 13. ............................................................................................................................

§1º...................................................................................................................................

§ 2º As diárias relativas aos deslocamentos efetuados pelos servidores da Secretaria de Defesa Social em exercício nas Delegacias de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária e de Repressão ao Roubo de Cargas serão pagas diretamente pela Secretaria da Fazenda, desde que devidas em decorrência de ações de combate à sonegação fiscal, previstas em convênio de cooperação técnica específico firmado entre as referidas Secretarias. (ACR)"

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de junho de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

ELIAS GOMES DA SILVA

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE