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Decreto 28.023 - 10/06/2005 |
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DECRETO N° 28.023, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA: Art. 1º O inciso III do artigo 15 e o parágrafo único do artigo 24, do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15........................................................................................... ...................................................................................................... III - do respectivo Secretário de Estado ou autoridade equivalente, do Chefe da Policia Civil, dos Comandantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Secretário Executivo de Ressocialização e do Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social, os deslocamentos no âmbito do território estadual." "Art. 24........................................................................................... Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo poderá ser excepcionada, desde que devidamente justificada ao Governador do Estado pela autoridade interessada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2005. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
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