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Decreto 26.948 - 22/07/2004 |
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DECRETO Nº 26.948, DE 22 DE JULHO DE 2004. (Revogado pelo Decreto 39.530/2013)
Afasta Policiais Militares de Pernambuco de suas funções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 37, Incisos II e IV, da Constituição Estadual c/c o artigo 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
CONSIDERANDO que, o Soldado QPMG-31080-8/11º BPM MAURÍCIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, o Soldado QPMG-910392-9/11º BPM CARLOS ANTÔNIO DA SILVA e o Soldado QPMG/910716-9/16º BPM MAURÍCIO FIGUEIRÔA DA SILVA foram denunciados pelo Ministério Público através da Denúncia nº 295/02, como incurso nas penas do artigo 179 e 324, ambos do Código Penal Militar;
CONSIDERANDO, ainda, que os policiais militares acima referidos cometeram ato incompatível com a função policial,
DECRETA:
Art. 1º Ficam provisoriamente afastados das suas funções o Soldado QPMG-31080-8/11º BPM MAURÍCIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, o Soldado QPMG-910392-9/11º BPM CARLOS ANTÔNIO DA SILVA e o Soldado QPMG/910716-9/16º BPM MAURÍCIO FIGUEIRÔA DA SILVA.
Art. 2º Os afastamentos das funções públicas de que dispõe o art. 1º deste Decreto, persistirá até completa apuração dos fatos na esfera administrativa e judicial, para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o exercício da função.
Art. 3º A identificação funcional, arma e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição dos Policiais Militares afastados por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 horas à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto durar o afastamento.
Art. 4º Os Policiais Militares afastados pelo presente Decreto, enquanto perdurarem os afastamentos, ficarão à disposição da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica dos respectivos Comandantes de Organizações Militares Estaduais em que servem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de julho de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
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