Decreto 26.862 - 29/06/2004

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DECRETO Nº 26.862, DE 29 DE JUNHO DE 2004.

 

Altera o Estatuto e a Estrutura Organizacional da Empresa Suape – Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Empresa à política do Governo Estadual, reestruturação administrativa do sistema organizacional, visando maior eficiência na desenvoltura dos seus objetivos;

 

CONSIDERANDO que com tais medidas dotará a Empresa Suape, em especial as atividades portuárias, de uma estrutura de flexibilização operacional;

 

CONSIDERANDO ainda, a Resolução CDRE nº 09, de 20 de maio de 2004 da Comissão Diretora da Reforma do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O caput do artigo 15 e seguintes do Estatuto da Empresa Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 15. A Diretoria da Empresa Pública Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, será composta de um Diretor Presidente, uma Superintendência Administrativa, uma Superintendência de Novos Negócios, um Diretor de Engenharia e Meio Ambiente, um Diretor de Gestão Portuária e uma Superintendência de Patrimônio, que serão nomeados pelo Governador do Estado."

 

Art. 2º Caberá ao Conselho de Administração aprovar a nova Estrutura Organizacional da Empresa Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no que diz respeito inclusive a criação de novas gerências, núcleos e coordenadorias, ligadas à Superintendência de Patrimônio.

 

Art. 3º O Regimento Interno de Suape detalhará as atribuições e o funcionamento dos seus respectivos setores, vinculando-se tecnicamente com a sua atuação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2004.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de 2004

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

SÍLVIO PESSOA DECARVALHO