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Decreto 26.775 - 27/05/2004 |
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DECRETO Nº 26.775, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.476, de 01 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.476, de 01 de dezembro de 2003, que trata da concessão e pagamento da Gratificação pelo Exercício da Atividade de Transporte,
DECRETA:
Art. 1º. Aos servidores públicos civis estaduais da administração direta, das autarquias e fundações, titulares de cargo de motorista ou ocupantes de cargos assemelhados e compatíveis, que, na data de publicação da Lei nº 12.476, de 01 de dezembro de 2003, percebiam a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Transporte em valores nominais superiores ao fixado no art. 3º do mesmo diploma, fica assegurada a percepção da respectiva diferença. § 1º Os valores decorrentes da diferença de que trata o caput deste artigo serão convertidos em parcela autônoma de vantagem pessoal, integrante da remuneração do servidor, fixada nominalmente e expressa monetariamente, não servindo de base de cálculo para quaisquer outros adicionais ou vantagens ulteriores, podendo ser reajustada, exclusivamente, por lei específica, facultando-se sua junção a parcela de idêntica natureza, eventualmente preexistente. § 2º A implantação do pagamento da parcela autônoma referida no parágrafo anterior está condicionada à celebração de competente termo de transação extra-judicial preventivo, ou judicial quando for o caso, em modelo próprio, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES JOSÉ ARLINDO SOARES MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO TEREZINHA NUNES DA COSTA GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI MOZART NEVES RAMOS TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO CLÁUDIOJOSÉ MARINHO LÚCIO JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES GABRIEL ALVES MACIEL SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO IRAN PEREIRA DOS SANTOS
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
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