Decreto 26.775 - 27/05/2004

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DECRETO Nº 26.775, DE 27 DE MAIO DE 2004.

 

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.476, de 01 de dezembro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.476, de 01 de dezembro de 2003, que trata da concessão e pagamento da Gratificação pelo Exercício da Atividade de Transporte,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Aos servidores públicos civis estaduais da administração direta, das autarquias e fundações, titulares de cargo de motorista ou ocupantes de cargos assemelhados e compatíveis, que, na data de publicação da Lei nº 12.476, de 01 de dezembro de 2003, percebiam a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Transporte em valores nominais superiores ao fixado no art. 3º do mesmo diploma, fica assegurada a percepção da respectiva diferença. 

§ 1º Os valores decorrentes da diferença de que trata o caput deste artigo serão convertidos em parcela autônoma de vantagem pessoal, integrante da remuneração do servidor, fixada nominalmente e expressa monetariamente, não servindo de base de cálculo para quaisquer outros adicionais ou vantagens ulteriores, podendo ser reajustada, exclusivamente, por lei específica, facultando-se sua junção a parcela de idêntica natureza, eventualmente preexistente. 

§ 2º A implantação do pagamento da parcela autônoma referida no parágrafo anterior está condicionada à celebração de competente termo de transação extra-judicial preventivo, ou judicial quando for o caso, em modelo próprio, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2004. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOSÉ ARLINDO SOARES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

MOZART NEVES RAMOS

TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

CLÁUDIOJOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

GABRIEL ALVES MACIEL

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)