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Decreto 26.445 - 26/02/2004 |
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DECRETO Nº 26.445, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
Afasta Policial Militar de Pernambuco de suas funções e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 37, Incisos II e IV da Constituição Estadual c/c o artigo 14 da Lei nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001,
CONSIDERANDO que o Sd QPMG-1 TARCIANO JOSÉ QUARESMA DA SILVA, RG nº 42628, Mat. 950.148-7, foi denunciado pelo Ministério Público no tipo do artigo 319, do Código Penal Militar;
CONSIDERANDO, ainda, que o ato denunciado é incompatível com a função policial,
DECRETA:
Art. 1º Fica provisoriamente afastado da sua função o Sd QPMG-1 TARCIANO JOSÉ QUARESMA DA SILVA, RG nº 42628, Mat. 950.148-7.
Art. 2º O afastamento da função pública de que dispõe o art. 1º deste Decreto persistirá até a completa apuração dos fatos na esfera administrativa e judicial para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o exercício da função.
Art. 3º As identificações funcionais, armas e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição do Policial Militar afastado por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 horas à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto durar o afastamento.
Art. 4º O Policial Militar afastado pelo presente Decreto, enquanto perdurar o afastamento, ficará à disposição da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica da autoridade competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de fevereiro de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO (Revogado pelo Decreto nº 41.385/2014)
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