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Decreto 26.287 - 07/01/2004 |
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DECRETO Nº 26.287, DE 07 DE JANEIRO DE 2004.
Aloca cargos comissionados que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 12.366, de 19 de maio de 2003, e na Lei nº 12.382, de 16 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Educação e Cultura os seguintes cargos comissionados: I - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Engenharia, símbolo CDA-3, vinculado à Secretaria Executiva de Gestão da Rede, competindo-lhe, em especial: a) programar, coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e equipamentação; b) estabelecer padrões construtivos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; c) planejar e executar as ações relativas à construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do patrimônio escolar; d) estabelecer padrões de equipamentos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; e) planejar a aquisição de mobiliário e equipamentos hierarquizando o atendimento segundo o sistema de rede; f) auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas, no estabelecimento do sistema de rede escolar e suas nucleações; e g) subsidiar a SEDUC com informações e esclarecimentos a elaboração dos planos de trabalho, orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos financeiros; II - 01 (um) cargo de Gerente de Projetos Executivos, símbolo CDA-4, vinculado à Gerência Geral de Engenharia, competindo-lhe, em especial: a) subsidiar a Gerência Geral no estabelecimento de padrões arquitetônicos, construtivos e de equipamentação; b) efetuar estudos e pesquisas, mantendo banco de dados, com padrões relativos a escolas dos diversos níveis de ensino quanto a programas arquitetônicos, padrões construtivos e equipamentação usados no país; c) estabelecer padrões de apresentação de projetos para serviços de engenharia ou capacitação de recursos junto a entidades financiadoras; d) coordenar e fiscalizar a elaboração de projetos arquitetônicos e executivos para a construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais; e) manter atualizado o cadastro de rede física; e f) desenvolver pesquisas, mantendo banco de dados e propondo a atualização em pilotos, de tecnologias alternativas para construção/ recuperação de escola. III - 01 (um) cargo de Gestor de Apoio aos Projetos Executivos, símbolo CDA-5, vinculado à Gerência Geral de Engenharia, competindo-lhe, em especial: apoiar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Engenharia e pela Gerência de Projetos Executivos no que concerne programação, coordenação, execução e fiscalização de projetos, obras e equipamentação e á construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais; IV - 01 (um) cargo de Gestor do Contencioso Administrativo, símbolo CDA-5, vinculado à Superintendência Administrativa Financeira, competindo-lhe, em especial: a análise, tratamento e instrução das decisões sobre os processos de ordem administrativa, os procedimentos relacionados aos processos de aposentadoria e do contencioso, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de janeiro de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MOZART NEVES RAMOS MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
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