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Decreto 26.259 - 22/12/2003 |
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DECRETO Nº 26.259, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 24, do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 24................................................................................................................................... Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo poderá ser excepcionada em casos expressamente autorizados pelo Governador do Estado, com base em justificativa da autoridade interessada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO TEREZINHA NUNES DA COSTA GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI MOZART NEVES RAMOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA EMANOEL MELO PAIS BARRETO ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES GABRIEL ALVES MACIEL SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO IRAN PEREIRA DOS SANTOS
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