Decreto 26.259 - 22/12/2003

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DECRETO Nº 26.259, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 24, do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 24...................................................................................................................................

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo poderá ser excepcionada em casos expressamente autorizados pelo Governador do Estado, com base em justificativa da autoridade interessada."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

EMANOEL MELO PAIS BARRETO

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

GABRIEL ALVES MACIEL

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS